terça-feira, 3 de julho de 2012

PROMOÇÃO: Meu Ídolo. Meu Show – Lacta 100 anos


PROMOÇÃO: Meu Ídolo. Meu Show – Lacta 100 anos
Já imaginou ganhar um show exclusivo do Luan Santana, Thiaguinho ou da Ivete Sangalo?
E mais: poder convidar 20 amigos para participar, todos com as despesas pagas?
Para participar, basta fazer seu cadastro no hot site da promoção (http://www.lacta.com.br/promocao-100-anos).
Depois, é só comprar qualquer um dos produtos participantes Lacta (abaixo no regulamento) e incluir o código que consta no verso da embalagem.
Ele começa com “P” e é composto por 10 ou 11 caracteres (vide imagem).
Quanto mais embalagem cadastrar, maiores as chances de ganhar.
Agora é só torcer para ser o ganhador(a)!!

REGULAMENTO – Promoção Comercial
“LACTA 100 ANOS”
KRAFT FOODS BRASIL Ltda
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2511, parte
CEP 80610-010 – Curitiba – PR
CNPJ: 33.033.028/0001-84
A KRAFT FOODS BRASIL LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.001750/2010-94, e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1 Esta Promoção terá início em 15.06.2012 e término em 15.08.2012 e será realizada em todo o Território Nacional.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Participam da promoção os seguintes produtos da Linha de Tabletes da marca LACTA, que contiverem um código único, alfabético, composto de 10 (dez) ou 11 (onze) caracteres: Tabletes 25g: Diamante Negro, Laka, Shot Ao Leite e Lacta Ao Leite; Tabletes 70g: Diamante Negro, Laka, Shot Ao Leite, Shot Branco, Lacta Amaro e Lacta Avelã; Tabletes 160g/170g: Lacta Linha Azul, Diamante Negro, Laka, Shot Ao Leite, Shot Branco, Milka; Lacta Bubbly 23g e 110g.
2.2 Poderão participar da presente Promoção todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 12 anos, que efetuarem a compra de 01 (um) tablete da marca LACTA participante, no período de 15.06.2012 a 15.08.2012, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2.1 Na hipótese de um consumidor comprar um tablete com o código promocional que esteja ilegível, por erro de impressão ou qualquer outro motivo, este deverá contatar o SAC da Promotora, no telefone 0800-7041940, para que seja liberado um novo código, após verificação de lote e validade, visando comprovar que aquele tablete realmente foi codificado.
2.2.2 Na hipótese de um consumidor comprar o produto LACTA Bubbly 110g, que não possua o código único, este deverá, do mesmo modo, contatar o SAC da Promotora, para que seja lhe fornecido código, após verificação verificação do lote e validade, de modo a comprovar que o produto faz parte dos lotes que foram produzidos sem códigos promocionais.
2.3 Em todas as embalagens dos produtos participantes o consumidor encontrará um código único, alfabético, composto de 10 (dez) ou 11 (onze) caracteres, que deverá ser utilizado para sua inscrição na Promoção. O consumidor deverá, ainda, guardar a embalagem do produto participante, que poderá ser solicitada pela Promotora para entrega do prêmio.
2.4 O consumidor deverá inscrever-se na Promoção até dia 15.08.2012 , através do site www.lacta.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, telefone, CPF e e-mail; além de criar um login e senha para acessos posteriores.
2.5 Deverá ainda, informar o código alfabético único constante na embalagem, e a sua opção de premiação, dentre:
1 – Uma viagem para si e 20 acompanhantes, com destino a definir pela Promotora, com 01 pocket Show de Ivete Sangalo incluso;
2 – Uma viagem para si e 20 acompanhantes, com destino a definir pela Promotora, com 01 pocket show de Luan Santana incluso;
3 – Uma viagem para si e 20 acompanhantes, com destino a definir pela Promotora, com 01 pocket show de Thiaguinho incluso.
2.6 A cada código alfabético único válido cadastrado, o consumidor participante receberá uma combinação para sorteio, doravante denominada Número da Sorte, com o qual concorrerá a prêmios na extração respectiva da Loteria Federal.
2.6.1. Através do site www.lacta.com.br será possível ao consumidor participante, a qualquer tempo, consultar os Números da sorte que possui.
2.7 Tendo em vista as características do ambiente da “Internet” a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos consumidores participantes, cadastramento dos códigos alfabéticos únicos que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
2.7.1 Da mesma forma, não será responsabilidade da Promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição ou cadastramento dos códigos alfabéticos únicos, causada por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores participantes para suas inscrições.
2.8 Não poderão participar da Promoção os funcionários da Promotora, da B!Ferraz, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
2.8.1 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e para seu lugar será aplicada a regra de aproximação constante do item 3.5 deste Regulamento.
3. DOS SORTEIOS E APURAÇÕES DOS GANHADORES
3.1 As participações válidas, na forma deste Regulamento, concorrerão aos prêmios desta Promoção, sendo mantidas separadas de acordo com a opção de premiação dos consumidores participantes, conforme o disposto no Quadro I abaixo:
QUADRO 1
Opção de PrêmioSéries
101
202
303
Serão utilizadas nesta Promoção 03 séries, distribuídas conforme exposto no Quadro I acima, sendo cada Número da Sorte composto de 07 (sete) algarismos, compreendidos entre 0.000.000 e 1.999.999, que dará ao consumidor participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil no dia 18.08.2012, o qual poderá ser acompanhado emhttp://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp ou em qualquer Casa Lotérica.
3.3 Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data definida, será considerada, para os fins do disposto neste Regulamento, a próxima extração realizada.
3.4 Para efeito de apuração, baseada no resultado da extração da Loteria Federal, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) Será apurado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; caso seja par, será considerado o algarismo 0 (zero); caso seja ímpar, será considerado o algarismo 1 (um);
b) Será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
c) Será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
d) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0 ou 1, apurado na alínea a), o número apurado na alínea (b) e o número apurado na alínea ( c ), nesta ordem.
Exemplo:
1o prêmio 22.493
2º prêmio 73.472
3º prêmio 90.587
4º prêmio 69.175
5º prêmio 24.139
Número da Sorte contemplado: 0.932.759, nas 03 séries.
3.5 Caso o Número da Sorte, apurado na forma acima, não esteja correlacionado a algum consumidor participante desta Promoção ou esteja vinculado a um consumidor que não preencha as condições de participação previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o consumidor participante que possuir o Número da Sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um consumidor participante.
3.6 Os contemplados nesta Promoção, no total de 03 (três), sendo um por série, receberão o prêmio descrito no item 4.1, 4.2 e 4.3, segundo sua opção de prêmio.
4. PRÊMIOS
4.1 O contemplado identificado na forma do item 3, optante pelo prêmio 1, receberá como prêmio o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com sugestão de uso para 01 (uma) viagem de turismo com direito a 20 (vinte) acompanhantes e destino a ser definido pela Promotora, nas condições deste Regulamento, que incluirá, ainda, a realização de um pocket show da cantora Ivete Sangalo.
4.2 O contemplado identificado na forma do item 3, optante pelo prêmio 2, receberá como prêmio o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com sugestão de uso para 01 (uma) viagem de turismo com direito a 20 (vinte) acompanhantes e destino a ser definido pela Promotora, nas condições deste Regulamento, que incluirá, ainda, a realização de um pocket show do cantor Luan Santana.
4.3 O contemplado identificado na forma do item 3, optante pelo prêmio 3, receberá como prêmio o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com sugestão de uso para 01 (uma) viagem de turismo com direito a 20 (vinte) acompanhantes e destino a ser definido pela Promotora, nas condições deste Regulamento, que incluirá, ainda, a realização de um pocket show do cantor Thiaguinho.
4.4 Todas as viagens ofertadas, se esta for a opção do consumidor participante, terão a duração de 02 dias e 01 noite, incluindo passagens aéreas da cidade de residência do contemplado até o destino, bem como os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados aos aeroportos, e dos aeroportos aos hotéis, e ainda:
A hospedagem será em Hotel 4 (quatro) estrelas com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar, sem inclusão de bebidas alcoólicas);
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.
4.5 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
4.6 Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo as opções de uso sugeridas.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente CPF, Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), e, ainda, informe sua profissão e renda, bem como assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. A Promotora poderá solicitar ao contemplado a entrega da embalagem do produto participante.
5.1.1 Os contemplados serão notificados através de telefonema, conforme número informado no cadastro da Promoção, visando as providências de entrega do prêmio.
5.1.2 Neste prazo, ainda, será sugerida ao consumidor participante a data marcada para a viagem e agendada com ele as providências de entrega do prêmio.
5.1.3 Na hipótese do consumidor contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição, mediante apresentação de documentos oficiais com foto.
5.1.4 Além disso, obrigatoriamente, o menor deverá estar acompanhado dos pais ou responsáveis para comparecimento à viagem prevista.
5.1.5 Da mesma forma, caso algum acompanhante indicado, na forma a seguir, seja menor de idade, ele deverá apresentar as devidas autorizações legais para comparecimento à viagem prevista.
5.1.6 Na oportunidade acima será efetuada pelo contemplado com a viagem, a indicação dos seus acompanhantes na mesma; ficando determinado que os acompanhantes sairão para a viagem da residência do contemplado.
5.1.7 A viagem inclui o Pocket Show previsto, para o contemplado e seus acompanhantes, apenas se realizada na data sugerida pela Promotora. Se o contemplado, por qualquer motivo, não poder realizar a viagem na data sugerida pela Promotora, o contemplado perde o direito ao Pocket Show.
5.1.8 Caso o consumidor contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito, fornecendo ainda os documentos descritos no item 5.1.
5.1.9 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
5.1.10 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
5.2 Os prêmios a serem distribuídos se destinam aos contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização.
5.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados.
5.4 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
5.5 O prazo para reclamação dos prêmios, pelo contemplado, é de até 05 (anos) contados da data do sorteio.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A Promoção, bem como seus resultados, serão divulgados através de materiais de ponto de venda, e em especial, no site www.lacta.com.br.
6.2 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano a contar do sorteio, para divulgação da Promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
6.3 A autorização descrita em 6.2, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
6.4 O regulamento da Promoção será divulgado no site www.lacta.com.br.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento, hipótese na qual o contemplado será desclassificado e aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.5.
7.2 A Promotora e a SULACAP não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou das linhas telefônicas, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora.
7.4 A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos Públicos.
7.5 A Promotora obriga-se a identificar todos os consumidores participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os consumidores participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
7.6 Os consumidores participantes reconhecem e aceitam que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
7.7 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
7.8 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

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